Perguntas & Respostas sobre o MVC

 

1- O que é MVC?

MVC é sigla de Medição Volumétrica de Combustíveis, sistema destinado a realizar medição eletrônica de combustíveis e monitoramento ambiental integrado, com recursos para conciliação de dados de vendas por bombas e reporte de informações para órgãos de fiscalização – Secretarias de Fazenda e Meio Ambiente.

 

2 - O MVC pode ser utilizado com equipamento de medição de combustível e monitoramento ambiental já existente?

NÃO. Para ser MVC, os equipamentos devem possuir recursos de segurança definidos por legislação, devendo o sistema ser certificado e homologado para poder ser fornecido e instalado. Equipamentos existentes, por não terem sido produzidos com referidos recursos de segurança, não podem integrar um sistema MVC.

 

3 - O uso do MVC traz benefícios para o Posto ou apenas serve para controle dos órgãos de fiscalização – Fazenda e Meio Ambiente?

SIM, o sistema S2 MVC, produzido pela RSP, traz inúmeros benefícios de controle e gestão operacional para Postos e Redes de Postos. Em verdade, o sistema S2 foi desenvolvido para atender as necessidades dos operadores (proprietários) de Postos, agregando recursos de controle que permitem potencializar vendas, prevenir perdas e otimizar a logística de suprimento, com objetivo de maximizar lucros financeiros. A esse sistema foi integrado o MVC, que possui recursos robustos de segurança com altíssima tecnologia e confiabilidade, permitindo o reporte de dados aos órgãos fiscalizadores.

 

4 - O MVC deverá receber informações de Concentrador de Bombas? Caso positivo, quais equipamentos poderão ser integrados?

SIM, o MVC deverá ser obrigatoriamente receber informações de Concentrador de Bombas, necessárias para conciliação automática de movimentação de combustíveis. Caso o Posto não possua esse equipamento, deverá providenciar a aquisição de produto/modelo que já tenha protocolo de comunicação integrado ao sistema S2 MVC – consulte a lista de equipamentos homologados pela RSP.

 

5 - O MVC de um Posto poderá ser utilizado em outro Posto?

NÃO. A legislação estabelece que cada Posto deve receber seu próprio sistema MVC, devendo esse ser produzido especificamente para cada estabelecimento. Em outras palavras, o sistema é produzido “sob medida”.

 

6 - Existe obrigatoriedade do uso do MVC?

SIM, a instalação e manutenção do sistema em perfeitas e permanente condições de operação é obrigatória a todos os Postos do Estado de Santa Catarina – Lei 14.954 de 2009.

 

7 - Existe algum Incentivo para Aquisição?

SIM. Os Postos terão direito a restituição de parte do valor de aquisição do MVC, o qual será concedido na forma de Crédito Presumido de ICMS, no montante equivalente a 50% do valor total do MVC (hardware e software), limitado a R$ 5.000,00 por compartimento de estocagem de combustível e 06 compartimentos por Posto, conforme previsto no Artigo 01º do Decreto Estadual nº 799, de 26/07/2016.

 

8 - Quais as condições e quando o Posto poderá receber o incentivo do Governo?

O CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, em seu Convênio ICMS 17, de 24/03/2016, Inciso I do Artigo 2º, estabeleceu que o crédito de ICMS somente será concedido para aquisição apenas do primeiro sistema de MVC e no Artigo 3º que referido crédito será disponibilizado ao Posto a partir do mês posterior àquele em que o sistema MVC iniciar o reporte de dados para a SEFAZ-SC.

 

9 - De que forma e quando poderei receber esse Incentivo?

O Posto deverá enviar ao fisco a Nota Fiscal de compra de sistema MVC até a data de sua obrigação de iniciar o reporte de dados para a SEFAZ-SC, conforme previsto no ATO DIAT nº 10/2016, podendo utilizar o valor do incentivo para adquirir combustível junto a uma Distribuidora de Petróleo, transferindo a esta o crédito presumido de ICMS a que tiver direito, observada a condição estabelecida no Artigo 3º do Convênio ICMS 17, de 24/03/2016.

 

10 - Quando terei de adquirir sistema MVC para meu Posto?

A aquisição de MVC poderá ser feita desde já e na data de sua melhor conveniência, porém, considerando que a produção e instalação dos equipamentos poderá demandar mais de 30 dias, recomenda-se a antecipação de pedidos para que se possa atender aos prazos limites previstos pelo ATO DIAT nº 10/2016.

 

11 - O que preciso fazer para adquirir um MVC e receber meu crédito de ICMS?

Ter em mãos todos os dados do Posto para o qual se pretende instalar MVC – cadastrais e de equipamentos (tanques, bombas, filtros diesel, e outros).

Através do site www.rsp.com.br, solicitar Proposta Comercial, seguindo com critério e atenção às instruções informadas.

Aprovar a Proposta Comercial antes do prazo limite previsto pelo ATO DIAT nº 10/2016.

Comunicar à SEFAZ-SC a aquisição do MVC dentro do prazo, conforme instruções daquela Secretaria.

O crédito presumido pode ser solicitado pelo estabelecimento (posto) obrigado e que tenha instalado o MVC. Esse crédito será concedido após análise a validação por autoridade fiscal, ficando disponível para aproveitamento imediato pelo contribuinte, que pode ser de duas formas:

1 - Compensação de débitos próprios do estabelecimento
2 - Transferência para outro contribuinte do Estado.

Na hipótese de transferência, a escolha do destinatário é livre para o detentor do crédito (posto). Não precisa ser necessariamente a distribuidora.

Os postos receberão um comunicado sobre como devem proceder para solicitar esse crédito presumido.

RICMS-SC, Anexo 02

Art. 206. Fica concedido crédito presumido do imposto na aquisição ou arrendamento mercantil (leasing) de Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC) que atenda ao disposto neste Regulamento, observado o seguinte:
I – o valor do crédito será de até 50% (cinquenta por cento) do valor de aquisição do equipamento MVC, limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por compartimento de estocagem e a 6 (seis) compartimentos por estabelecimento; e
II – considera-se valor de aquisição, para os efeitos do inciso I do caput deste artigo, o somatório do valor do MVC e de todo o conjunto de sondas, sensores, cabos, peças e acessórios necessários à sua instalação.
§ 1º No caso de interrupção da transmissão das informações do MVC por mais de 60 (sessenta) dias, aplica-se o disposto no art. 200 deste Anexo.
§ 2º O crédito presumido previsto neste artigo fica restrito aos equipamentos MVCs homologados pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).

Art. 197. Serão observados os procedimentos previstos nesta Subseção para a apropriação de crédito concedido na:
I – aquisição de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), conforme disposto na Subseção II;
II – aquisição de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) e equipamentos destinados ao seu funcionamento, conforme disposto na Subseção III;
III – aquisição ou arrendamento mercantil de Equipamento de Monitoramento Ambiental e Medição Volumétrica de Combustíveis (EMC), conforme disposto na Subseção IV.
§ 1º O crédito concedido nos termos desta Seção será utilizado prioritariamente para a compensação de débito próprio do estabelecimento beneficiário.
§ 2º Eventual saldo remanescente, não compensado conforme § 1º, poderá ser transferido:
I – a outro estabelecimento do mesmo titular localizado neste Estado;
II – a outro contribuinte deste Estado para apropriação em conta gráfica.
§ 3º Na hipótese do inciso II do § 2º deste artigo, o destinatário do crédito previsto no inciso III do caput deste artigo, quando se revestir da condição de substituído tributário, poderá repassar a outro contribuinte deste Estado os créditos que lhe foram transferidos, atendidas as condições previstas em ato do Diretor de Administração Tributária.

 

12 - Caso o MVC precise de Manutenção, tanto para equipamentos (hardware), como para softwares, quem prestará esses serviços, incluindo suporte técnico após a instalação?

A Lei 14.954/09, em seu Artigo 10-A, estabelece que os Postos deverão instalar e manter os equipamentos de MVC. Já o RICMS-SC, em seu Artigo 179-I, estabelece que os serviços de instalação e manutenção somente poderão ser executados pelo fabricante de MVC ou por empresa(s) detentora(s) de Atestado de Responsabilidade e Capacitação Técnica emitido pelo referido fabricante, denominada Interventora Técnica.

Os serviços de manutenção poderão ser executados através de Contrato de Prestação de Serviços Mensais ou por solicitação avulsa, havendo vantagens distintas para cada uma das modalidades – consulte a RSP para melhores instruções sobre cada modalidade.

Os serviços de suporte técnico a equipamentos poderão ser prestados tanto pela RSP como por Interventor Técnico devidamente credenciado.

 

13 - Como posso obter mais detalhes sobre as funcionalidades e facilidades operacionais que o S2 MVC oferece?

A RSP disponibiliza através de seu site várias informações e orientações sobre as funcionalidades e facilidades operacionais que o sistema S2 MVC oferece a seus usuários – visite os campos SOLUÇÕES e SUPORTES.

 

14 - Há alguma condição especial de pagamento para aquisição de MVC?

SIM, os equipamentos da RSP poderão ser adquiridos através de Cartão BNDES, que permite o parcelamento em até 48 parcelas.Mais informações e esclarecimentos, por favor, entre em contato com o Departamento Comercial da RSP, estaremos à sua disposição.

 

15 - Como posso obter mais detalhes do funcionamento do Equipamento?

A RSP disponibilizou um filme contendo um tutorial das principais funcionalidades do MVC. Veja em vídeos

Também veja a página Supervisor MVC, onde contempla algumas informações técnicas sobre o MVC.

 

16 - Como posso ter acesso ao ato homologatório do MVC?

A Secretaria da Fazenda de SC publicou o ATO Homologatório 01/16 para o MVC fabricado pela RSP. Para ter acesso a publicação, clique aqui.

 

17 - Como posso ter acesso as regras definidas do Convenio ICMS 59 de 8 de Julho de 2011?

O Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária publicou o convenio que estabelece as normas relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis - MVC. Para ter acesso a publicação, clique aqui.

 

18 - Qual é a definição dada pelo convenio ICMS 59/11 para o MVC?

No Capítulo I – definições em sua Cláusula primeira, o convênio estabelece:
“O Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC) é o equipamento que possua simultaneamente funções de medição volumétrica de combustíveis e de monitoramento ambiental e que permita, independente do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou de qualquer outro equipamento de automação comercial, a captura automática das informações ambientais e do volume dos combustíveis existentes nos compartimentos de estocagem e o armazenamento e transmissão das informações aos órgãos fiscalizadores”

  

19 - Como posso verificar os requisitos técnicos definidos pelo ATO COTEPE/ICMS 50, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 como os requisitos de acesso lógico e lacres lógicos ?

Para ter acesso aos requisitos técnicos, clique aqui.

 

20 - Posso utilizar equipamentos como sonda de medição que possuo em meu posto e ligar no MVC?

Não. Só podem ser utilizados equipamentos homologados e certificados para uso com o MVC. 

É importante salientar que a sonda é um componente crucial do sistema, pois este dispositivo além de executar a medição dos tanques, deve possuir requisitos técnicos rígidos de segurança específicos, conforme estabelecidos em lei.

Estes requisitos de segurança se fundamentam na existência de identificador único para cada sonda e processadores seguros internos a sonda para realização de criptografia.
As sondas anteriores a existência do MVC não possuíam este recurso e portanto não podem ser utilizadas.

Também, a Lei não admite mecanismos externos de realização de criptografia, visto que devem ser realizados pela própria sonda, para que não ocorra possibilidade de manipulação de informação.

O aproveitamento de uma sonda além de não estar conforme com os requisitos legais do Ato Cotepe por não estar devidamente homologada, também impedirá que o Posto obtenha os créditos de ICMS de forma integral para o seu posto.

Além de ensejar fraude a lei pelo fato de não usar Sonda não homologada, caso o Posto tente regularizar sua situação com compra posterior de sondas devidamente homologadas, não será mais permitido o aproveitamento dos créditos, pois esta concessão é permitida uma única vez.